Dados Pessoas e Procedimentos

BASES LEGAIS PARA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
As atividades de tratamento de dados pessoais estão legitimadas quando lastreadas por pelo menos uma das hipóteses relacionadas abaixo:
· Consentimento (O titular dos dados deve autorizar o uso de suas informações);
· Cumprimento de obrigação legal
(O tratamento é determinado por lei ou norma, por exemplo, a coleta de dados pessoais para a expedição de determinada certidão. Os dados necessários para o tratamento estão dispostos, em relação aos Oficiais de Registro Civil, no Provimento nº 58/89, não dependendo assim do consentimento do titular para exercer o tratamento de dados);
· Execução de políticas públicas (É uma das bases da atividade extrajudicial, de modo que praticamente todos os seus procedimentos são voltados para políticas públicas);
·Estudos por órgãos de pesquisa (Órgãos de Pesquisa poderão utilizar informações sempre priorizando a anonimização dos dados. Por exemplo: o suposto envio de dados sobre o número de natalidade e mortalidade a determinado órgão para pesquisa, deve seguir o critério de anonimização, ou seja, não há necessidade neste caso de identificar os titulares, mas somente os números de natalidade e de mortalidade);
· Execução de Contrato e Diligências Pré- contratuais (Aqui podemos exemplificar a necessidade de uso de dados pessoais para a realização de atos como preparação de uma procuração. Para elaboração de tal documento;
é necessário o fornecimento de dados pessoais que, sem estes, o processo se torna impossível)
·Exercício Regular de Direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral (O tratamento é realizado quando sob necessidade de cumprimento de Direitos, por exemplo: o tratamento de dados para averbação de uma sentença ou preparação de um procedimento dentro da própria serventia);
· Proteção da Vida (O tratamento é realizado para proteger a vida ou integridade física do titular ou de terceiros. Exemplo: tratamento particular ou diferenciado para casos de mudança de sexo ou de nome para proteção a testemunha); - Quando falamos aqui de tratamento diferenciado, não é o tratamento físico (atendimento em local diferente, reservado ou ainda a dispensa de formalidades), mas sim o sigilo do processo, como por ex. a coleta de dados através de mandado judicial que determina a proteção a testemunha.
· Tutela da Saúde (O tratamento é realizado exclusivamente por autoridades sanitárias ou profissionais da saúde. Exemplo: a necessidade de envio de informações para instituições sanitárias, com a finalidade de analisar determinado grupo durante uma pandemia);
· Interesses Legítimos do Controlador ou de Terceiro (O tratamento pode ser fundamentado no legítimo interesse quando a atividade for necessária para a proteção do titular e do exercício regular de seus direitos ou prestação de serviços que o beneficiem. Por exemplo: nem todo cartório precisa utilizar serviço terceirizado de armazenamento, mas o cartório pode, através do legítimo interesse, adquirir tal serviço com o propósito de trazer uma maior segurança aos dados armazenados. Portanto, no caso acima, o Cartório, com o legítimo interesse em trazer maior organização para o seu tratamento e maior segurança aos dados dos titulares, optou pela contratação de serviço terceirizado de armazenamento, razão pela qual justifica com essa base legal a transferência de tais dados ao domínio do serviço contratado.)
